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SEEB ITAJUBÁ INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DE INCORPORAÇÃO DE VERBAS DE 10 ANOS PARA COLABORADORES BB
O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região vêm informar aos colaboradores do Banco do Brasil que está ingressando com ação DECLARATÓRIA DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO DE 10 ANOS.
A referida AÇÃO pleiteia a manutenção e incorporação de função gratificada aos funcionários prejudicados com redução salarial pela reestruturação e que tenham exercido função gratificada ou comissionada por mais de 10 anos e pela manutenção do recebimento aos colaboradores que recebem as referidas verbas.
Na oportunidade, reforçamos o convite para quem ainda NÃO É ASSOCIADO, para que os companheiros se sindicalizem ao nosso Sindicato, principalmente nesse momento que passa a vigorar a Reforma Trabalhista, onde direitos dos trabalhadores estão sendo suprimidos, com a prevalência do Capital sobre o trabalho. O momento é de FORTALECIMENTO do Sindicato para as lutas pela manutenção das conquistas da categoria.
Para se sindicalizar é só enviar e-mail para o endereço: seeb.itajuba.reg@uol.com.br solicitando o envio da ficha de filiação, ou pelos telefones: 35-3621-1532 / 35-3622-1935.
Contamos com a participação de todos!
DIRETORIA SEEB ITAJUBÁ E REGIÃO
SEEB ITAJUBÁ INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE CAIXA PARA COLABORADORES DA CEF
O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região vêm informar aos colaboradores da CEF que estará ingressando com ação EXCLUSIVA PARA SEUS ASSOCIADOS que possuem a função TESOUREIRO.
A referida AÇÃO pleiteia o pagamento das 7ª e 8ª horas excedentes da 6ª diária, além do reestabelecimento da jornada de trabalho de 06 horas para os ocupantes da função de Tesoureiro, tendo em vista que os mesmos não ocupam cargo de confiança.
Solicitamos aos bancários da CEF que já são associados e exercem a função de TESOUREIRO que informem ao Sindicato a função que estão exercendo atualmente para nosso controle.
Para quem ainda NÃO É ASSOCIADO, convidamos os companheiros a se sindicalizarem para participar do referido processo e fortalecer a nossa entidade, informamos que já existem importantes precedentes referente a esse pedido.
Para se sindicalizar é só enviar e-mail para o endereço: seeb.itajuba.reg@uol.com.br solicitando o envio da ficha de filiação, ou pelos telefones: 35-3621-1532 / 35-3622-1935.
Contamos com a participação de todos!
DIRETORIA SEEB ITAJUBÁ E REGIÃO
REAJUSTE SALARIAL E PLR
Bancários de todo o país terão seus contracheques do mês de Setembro, reajustados em 2,75%. O percentual é composto pela inflação dos últimos 12 meses, acrescido de 1% de aumento real. O INPC – índice definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), divulgado pela IBGE, ficou em 1,73%. Pela CCT, esse percentual é arredondado para mais e acrescido de 1%. Chegando, portanto, a 2,75%.
O reajuste atinge também, as demais verbas financeiras. Assim, o auxílio refeição passa a ser de R$ 33,50 por dia. A cesta alimentação vai para R$ 580,81 e o auxílio creche/babá vai atingir R$ 446,10.
PLR
O aumento também se aplica a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo CCT, os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR. A primeira parcela corresponde a 54% do salário, mais R$ 1.346,11 fixo. Esse valor é limitado a R$ 7.221,23 e ao teto de 12,8% do lucro líquido dos bancos (o que ocorrer primeiro) verificado no primeiro semestre deste ano.
Além disso, os bancários também têm direito a receber a parcela adicional. Essa parcela corresponde a 2,2% do lucro líquido das empresas registrado nos seis primeiros meses, dividido linearmente pelo número total de empregados. Cada trabalhador recebe, no máximo, R$ 2.243,52. Parte da parcela adicional também é paga junto com a primeira parcela da PLR.
BANCOS QUE CONFIRMARAM AS DATAS DE PAGAMENTO DA PLR
BRADESCO - Após gestão do movimento sindical, o Bradesco anunciou pagar na próxima sexta (15/09) a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A antecipação da PLR do Bradesco corresponde a 54% do salário mais o valor de R$ 1.346,15. A parcela adicional é de R$ 2.243,58.
SANTANDER - O Santander vai antecipar o crédito da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O pagamento será na quarta-feira, 20/09. Serão creditados 54% do salário, mais R$ 1.346,15, além de adicional de R$ 2.243,58.
ITAÚ - O Itaú vai antecipar o crédito da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O pagamento será na sexta-feira, 22/09. Serão creditados 54% do salário, mais R$ 1.346,15, além de adicional de R$ 2.243,58, além do pagamento da PLR, o Itaú também pagará o programa próprio PCR, o valor, já reajustado, foi divulgado pelo banco e será de R$ 2.535,87.
BANCO DO BRASIL – Já efetuou o pagamento da PLR no dia 31/08.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Ainda não divulgou a data de pagamento.
BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Ainda não divulgou a data de pagamento.
A segunda parcela da PLR têm que ser paga até Março de 2018.
A DIRETORIA
INFORMATIVO CLUBE DE CAMPO
Informamos aos nossos associados que o Clube de Campo se encontra fechado no restante desse mês de Julho e no mês de Agosto em virtude de férias do funcionário e para limpeza e melhorias no mesmo.
Sendo só para o momento,
A DIRETORIA
SEEB ITAJUBÁ INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE CAIXA PARA COLABORADORES DA CEF
O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região vêm informar aos colaboradores da CEF que estará ingressando com ação EXCLUSIVA PARA SEUS ASSOCIADOS que possuem as funções de CAIXA, TESOUREIRO e AVALIADOR DE PENHOR.
A Caixa prevê em seu regulamento interno (RH 053) que "o empregado, quando no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa" perceberá valor adicional específico a esse título. Acontece que a empresa deixou de pagar a "quebra de caixa" aos seus empregados.
Solicitamos aos bancários da CEF que já são associados e exercem a função de CAIXA, TESOUREIRO e AVALIADOR de penhor que informem ao Sindicato a função que estão exercendo atualmente para nosso controle.
Para quem ainda NÃO É ASSOCIADO, convidamos os companheiros a se sindicalizarem para participar do referido processo e fortalecer a nossa entidade, informamos que já existem importantes precedentes referente a esse pedido, inclusive com a inclusão da rubrica QUEBRA DE CAIXA no contracheque dos colaboradores.
Para se sindicalizar é só enviar e-mail para o endereço: seeb.itajuba.reg@uol.com.br solicitando o envio da ficha de filiação, ou pelos telefones: 35-3621-1532 / 35-3622-1935.
Contamos com a participação de todos!
DIRETORIA SEEB ITAJUBÁ E REGIÃO
PRIMEIRAS VÍTIMAS DA REFORMA TRABALHISTA:
BANCÁRIOS DO BRADESCO E CEF
No dia seguinte após a promulgação da catastrófica Reforma Trabalhista o Banco Bradesco lançou um programa de PDV. Nesta segunda-feira (17/07) foi a vez da CEF lançar novo plano de PDV, o segundo nesse ano.
Como já era esperado, a malfadada Reforma Trabalhista mostra para que veio, e o balão de ensaio foi com a nossa Categoria, realmente haverá a precarização do mercado de trabalho e o achatamento dos salários.
Na reforma trabalhista, o artigo 447-B reza o seguinte:
“Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
Do texto verifica-se que os trabalhadores que aderirem ao PDV NÃO PODERÃO REIVINDICAR SEUS DIREITOS TRABALHISTAS salvo cláusula no termo que permita o direito de reivindicar judicialmente os direitos trabalhistas.
Pelo exposto, orientamos os companheiros que desejam aderir aos planos que verifiquem se existe tal cláusula, caso contrário, que ingressem com ação trabalhista ANTES de aderirem aos planos para ter resguardados os seus direitos.
E o que já é péssimo pode ser pior ainda: Pelo texto da reforma, os trabalhadores que são demitidos não podem ser recontratados, mesmo que terceirizados, pelo prazo de 18 meses, PORÉM, no caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, o ex-colaborador pode ser recontratado IMEDIATAMENTE como terceirizado com a redução de salário e demais benefícios.
Portanto, prezados Companheiros, muito cuidado e reflexão na hora de decidir se aceitam tal acordo e contem com o seu Sindicato.
A DIRETORIA
NOVO CONVÊNIO
O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região, vêm informar aos seus associados que acaba de firmar importante convênio para benefício de seus associados e dependentes.
Nos dias atuais o uso do smartphone é imprescindível para as relações comerciais, uso pessoal e divertimento, porém, quando algum problema ou acidentes acontecem, o custo de manutenção é alto, o SEEB Itajubá e Região firmou acordo com a rede franqueada CONSERTA SMART com condições especiais de pagamento e 03 lojas para melhor atender a base territorial do Sindicato.
CONSERTA SMART
Manutenção de Smartphones e venda de Acessórios
Benefício: 12% de desconto pagamento á vista
7% no cartão de Crédito
5% em até 03x no Cartão
Endereços:
Loja Itajubá: Rua Francisco Pereira, 39 (Ao lado do Subway) – Centro - 35-3622-5563
Loja Pouso Alegre: Rua Adalberto Ferraz, 249 – Loja 01 – Centro – Próximo ao Procon – 35-3421-0513
Loja Lorena: Rua Dr. Rodrigues Azevedo, 25 – Centro – Próximo a Praça Central – 12-3301-1118
Bancário, não deixe de recorrer aos nossos benefícios, eles representam salário indireto!
PDVE – A NOVA “CI” EDITADA PELA CAIXA
No fim da tarde desta terça-feira (14/02/2017), a CAIXA editou e tornou pública a CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17. Através desta nova CI apresentou esclarecimentos e, principalmente, retificações acerca do PDVE apresentado no dia 06/02/2017.
Os esclarecimentos e retificações constantes da CI 004/17 se referem às questões prejudiciais aos direitos dos trabalhadores detectadas no PDVE, que foram objeto, inclusive, de amplo questionamento do movimento sindical, dos trabalhadores e advogados, inclusive através do ajuizamento de ações coletivas Ações Civis Públicas, por todo o Brasil, de forma unificada e sistematizada.
Houve amplo repúdio pelo Poder Judiciário à atitude da CAIXA, onde diversas ações foram julgadas procedentes, como Cataguases e Juiz de Fora, aqui em Minas Gerais, Brasília, Florianópolis, Feira de Santana, Rio Grande do Sul (através de uma ação da Federação Estadual), dentre...
Segundo a assessoria jurídica, percebe-se que “todas as condições nocivas presentes até então no PDVE foram AFASTADAS”, a saber:
-SAÚDE CAIXA:
Para empregados aposentados ou em vias de alcançar a aposentadoria, terão a manutenção do plano de saúde nas mesmas condiçõesdos beneficiários aposentados (conferir os itens 1.1.1 e 1.1.2 que detalham o ponto);
- ACORDOS EXTRAJUDICIAIS:
Será mantida a possibilidade de encaminhar acordos extrajudiciais por meio das CCV/CCP, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive para empregados que aderirem ao PDVE – ou seja, há possiblidade de encaminhar tentativa de acordo extrajudicial – CCP ou CCV, sobre o Auxílio-Alimentação na aposentadoria e eventuais outras matérias;
- FUNCEF:
Para os empregados desligados não haverá contribuição NORMAL para os planos de benefícios da FUNCEF, por parte da patrocinadora CEF, o que não afasta a discussão que vem sendo travada, relativamente aos assistidos, acerca da responsabilidade paritária da CEF pela equalização do déficit, e;
-CLÁUSULA DE QUITAÇÃO:
Foi excluída do Termo de Adesão a Cláusula que previa a quitação do contrato de trabalho.
- SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE ADESÃO:
É muito importante observar que a CAIXA orientou aos empregados que já enviaram o Termo de Adesão anterior que devem acessar o endereço eletrônico na rede mundial http://sipga.caixa e providenciar a substituição do termo ajustado pelo novo modelo.
- PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE ADESÃO:
Finalmente, em face da retificação procedida, o que se deu com a elaboração de nova CI, a CAIXA prorrogou o período de adesão que antes era 20/02/2017 para até o dia 24/02/2017.
CONSIDERAÇÕES PDVE CAIXA
Prezados companheiros,
Como é de conhecimento de todos os colaboradores da CEF, foi lançado na semana passada um Programa de Demissão Voluntário Extraordinário – PDVE, além dos transtornos que um programa desse causa com a diminuição do número de funcionários nas Agências sem reposição de colaboradores, esse programa suprime direitos dos trabalhadores que estão saindo.
Para o empregado (a) ser beneficiário (a) do Programa, ele (a) deverá assinar um termo de adesão que prevê expressamente no seu parágrafo primeiro da cláusula terceira o seguinte:
“Neste Ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo”.
Da leitura do texto não sobra dúvida sobre o alcance pretendido pela CAIXA com adesão ao PDVE: quitar todos os direitos de quem vier a aderir ao Programa, para “nada mais reclamar em época alguma”, ou com a redundância do original “todo período que ficou para trás da data deste termo”. Isso significa que, quem está saindo não poderá reclamar judicialmente seus direitos e, o pior, caso tenha alguma ação trabalhista em curso terá que renunciar ao processo.
Também existem dúvidas em relação a abrangência do SAÚDE CAIXA, pois consta no termo que será concedido por tempo INDETERMINADO ao invés de ser concedido por tempo VITALÍCIO.
Informamos que a Federação dos Bancários bem como a Confederação dos Bancários estão impetrando ações junto ao Ministério Publico do Trabalho com esses questionamentos, porém, dependem de julgamento e do posicionamento da CEF e o tempo corre contra devido ao prazo para inscrição no programa.
POSICIONAMENTO DO SINDICATO
O SEEB Itajubá e Região orienta aos colaboradores da CEF de sua base territorial a não aderirem ao plano devido ao exposto, porém, por se tratar de decisão pessoal de cada colaborador após profunda análise, estaremos efetuando as homologações de quem decidir aderir ao plano. Somente na esfera judicial é que será decidido estes pontos polêmicos ou com a CEF sentando com o movimento Sindical para discutir.
A DIRETORIA
EXPEDIENTE CLUBE DE CAMPO
Comunicamos aos nossos associados e usuários que não haverá expediente no Clube de Campo em Piranguinho nos dias 25/12/2016 e 01/01/2017, devido às festividades de fim de Ano.
Itajubá, 18 de Dezembro de 2013.
A DIRETORIA