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PDVE – A NOVA “CI” EDITADA PELA CAIXA
No fim da tarde desta terça-feira (14/02/2017), a CAIXA editou e tornou pública a CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17. Através desta nova CI apresentou esclarecimentos e, principalmente, retificações acerca do PDVE apresentado no dia 06/02/2017.
Os esclarecimentos e retificações constantes da CI 004/17 se referem às questões prejudiciais aos direitos dos trabalhadores detectadas no PDVE, que foram objeto, inclusive, de amplo questionamento do movimento sindical, dos trabalhadores e advogados, inclusive através do ajuizamento de ações coletivas Ações Civis Públicas, por todo o Brasil, de forma unificada e sistematizada.
Houve amplo repúdio pelo Poder Judiciário à atitude da CAIXA, onde diversas ações foram julgadas procedentes, como Cataguases e Juiz de Fora, aqui em Minas Gerais, Brasília, Florianópolis, Feira de Santana, Rio Grande do Sul (através de uma ação da Federação Estadual), dentre...
Segundo a assessoria jurídica, percebe-se que “todas as condições nocivas presentes até então no PDVE foram AFASTADAS”, a saber:
-SAÚDE CAIXA:
Para empregados aposentados ou em vias de alcançar a aposentadoria, terão a manutenção do plano de saúde nas mesmas condiçõesdos beneficiários aposentados (conferir os itens 1.1.1 e 1.1.2 que detalham o ponto);
- ACORDOS EXTRAJUDICIAIS:
Será mantida a possibilidade de encaminhar acordos extrajudiciais por meio das CCV/CCP, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive para empregados que aderirem ao PDVE – ou seja, há possiblidade de encaminhar tentativa de acordo extrajudicial – CCP ou CCV, sobre o Auxílio-Alimentação na aposentadoria e eventuais outras matérias;
- FUNCEF:
Para os empregados desligados não haverá contribuição NORMAL para os planos de benefícios da FUNCEF, por parte da patrocinadora CEF, o que não afasta a discussão que vem sendo travada, relativamente aos assistidos, acerca da responsabilidade paritária da CEF pela equalização do déficit, e;
-CLÁUSULA DE QUITAÇÃO:
Foi excluída do Termo de Adesão a Cláusula que previa a quitação do contrato de trabalho.
- SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE ADESÃO:
É muito importante observar que a CAIXA orientou aos empregados que já enviaram o Termo de Adesão anterior que devem acessar o endereço eletrônico na rede mundial http://sipga.caixa e providenciar a substituição do termo ajustado pelo novo modelo.
- PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE ADESÃO:
Finalmente, em face da retificação procedida, o que se deu com a elaboração de nova CI, a CAIXA prorrogou o período de adesão que antes era 20/02/2017 para até o dia 24/02/2017.
CONSIDERAÇÕES PDVE CAIXA
Prezados companheiros,
Como é de conhecimento de todos os colaboradores da CEF, foi lançado na semana passada um Programa de Demissão Voluntário Extraordinário – PDVE, além dos transtornos que um programa desse causa com a diminuição do número de funcionários nas Agências sem reposição de colaboradores, esse programa suprime direitos dos trabalhadores que estão saindo.
Para o empregado (a) ser beneficiário (a) do Programa, ele (a) deverá assinar um termo de adesão que prevê expressamente no seu parágrafo primeiro da cláusula terceira o seguinte:
“Neste Ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo”.
Da leitura do texto não sobra dúvida sobre o alcance pretendido pela CAIXA com adesão ao PDVE: quitar todos os direitos de quem vier a aderir ao Programa, para “nada mais reclamar em época alguma”, ou com a redundância do original “todo período que ficou para trás da data deste termo”. Isso significa que, quem está saindo não poderá reclamar judicialmente seus direitos e, o pior, caso tenha alguma ação trabalhista em curso terá que renunciar ao processo.
Também existem dúvidas em relação a abrangência do SAÚDE CAIXA, pois consta no termo que será concedido por tempo INDETERMINADO ao invés de ser concedido por tempo VITALÍCIO.
Informamos que a Federação dos Bancários bem como a Confederação dos Bancários estão impetrando ações junto ao Ministério Publico do Trabalho com esses questionamentos, porém, dependem de julgamento e do posicionamento da CEF e o tempo corre contra devido ao prazo para inscrição no programa.
POSICIONAMENTO DO SINDICATO
O SEEB Itajubá e Região orienta aos colaboradores da CEF de sua base territorial a não aderirem ao plano devido ao exposto, porém, por se tratar de decisão pessoal de cada colaborador após profunda análise, estaremos efetuando as homologações de quem decidir aderir ao plano. Somente na esfera judicial é que será decidido estes pontos polêmicos ou com a CEF sentando com o movimento Sindical para discutir.
A DIRETORIA
EXPEDIENTE CLUBE DE CAMPO
Comunicamos aos nossos associados e usuários que não haverá expediente no Clube de Campo em Piranguinho nos dias 25/12/2016 e 01/01/2017, devido às festividades de fim de Ano.
Itajubá, 18 de Dezembro de 2013.
A DIRETORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital de Convocação, o Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Itajubá e Região, em conformidade com seu Estatuto e na pessoa do seu Presidente, Sr. José Manuel Serva de Oliveira, convoca todos os COLABORADORES DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ASSOCIADOS OU NÃO, ATIVOS E APOSENTADOS, a se fazerem presentes à Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede do Sindicato, sito à Av. Cel. Carneiro Júnior, nº57, salas 605/606 – Centro – nesta cidade de Itajubá-MG; no dia 29/11/2016 (Vinte e Nove de Novembro de Dois Mil e Dezesseis), às 09:00 horas, em primeira convocação; ou em 2ª convocação às 10:00 horas, caso não haja “Quorum” em primeira convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
1- Discussão e votação da proposta de Acordo Aditivo à CCT da categoria bancária.
2- Discussão e votação da proposta de Programa da Participação nos Resultados (PPRS- 2016/2018), conforme o disposto na Lei 10.101 de 19.12.2000.
3- Termo de Compromisso Banesprev, Termo de Compromisso Cabesp e Termo de Relações Laborais e Prestação de Serviços Financeiras - Boas Práticas.
Itajubá-MG, 24 de Novembro de 2016.
JOSÉ MANUEL SERVA DE OLIVEIRA
PRES.SEEB.ITAJUBÁ E REGIÃO
FUNCIONAMENTO SINDICATO DIA 01/11/2016
Comunicamos que em virtude de reparos na rede elétrica, a sede do Sindicato funcionará no dia 01/11/2016 somente no período da tarde.
Atenciosamente
A DIRETORIA
CARTA DE AGRADECIMENTO
A Diretoria do SEEB Itajubá e Região, vêm através desta agradecer a toda categoria Bancária que contribuíram para o sucesso da Campanha Salarial deste ano. Nos orgulhamos e atribuímos esta vitória a todos os bancários que buscaram melhorias salariais e condições de trabalho.
Demos exemplo de como organizar um movimento de Greve ordeira, com sabedoria, dentro da legalidade e superando a incompreensão de alguns gestores e Executivos de Bancos. Podemos nos orgulhar da participação na maior greve dos últimos anos; tivemos 31 das 35 cidades da nossa base paralisadas; infelizmente no Brasil o único meio efetivo de se conseguir conquistas é através da Greve, um direito constitucional dos Trabalhadores.
Agradecemos também a compreensão dos clientes e da sociedade que entendeu e compreendeu nossa luta e reivindicações.
O Sindicato é a ultima trincheira do trabalhador, o ponto de equilíbrio entre o capital e trabalho; o capital é importante gerador de empregos e divisas, mas é o trabalho que gera os resultados e merece ser recompensado pela sua produtividade.
Contamos com você Bancário que não lutou conosco nesta campanha, para que na próxima venha somar seus esforços conosco, queremos e precisamos contar com a sua participação.
Parabéns Bancário pela coragem e luta!!!
Nosso Muito Obrigado,
A DIRETORIA
RESULTADO DA ASSEMBLEIA
Comunicamos que, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada hoje, 06/10/2016, ás 17:00 horas, em 2ª convocação, na sede do SEEB Itajubá e Região, a categoria Bancária, dos bancos públicos e privados, APROVOU por unanimidade as propostas da FENABAN e as propostas específicas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para vigir no biênio 2016/2017.
Com esse resultado, a categoria termina a GREVE retornando às suas atividades nesta sexta-feira, dia 07/10/2016.
A DIRETORIA
PCR VIRÁ JUNTO COM A PLR
Desde 2013, os bancários do Itaú fecham acordo bianual de PCR (Participação Complementar de Resultados). Em 2015, o valor creditado foi de R$ 2.285, uma vez que o retorno do patrimônio líquido do banco foi maior que 23% no ano. Conforme acordado na Campanha do ano passado, este valor será atualizado de acordo com o índice de reajuste salarial a ser conquistado pela categoria em 2016.
Caso seja aprovada pelos bancários a proposta de reajuste salarial de 8%, mais R$ 3.500,00 de abono, o valor da PCR 2016 ficará em R$ 2.468. Caso o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) do banco seja maior que 23% este ano, a PCR subirá para R$ 2.587.
Assim como aconteceu em 2015, a PCR será creditada junto com o pagamento da primeira parcela da PLR.
A DIRETORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITAJUBÁ E REGIÃO – O Presidente da entidade supra convoca todos os membros da categoria profissional bancária de sua base territorial, da ativa e aposentados, associados ou não, dos Bancos Públicos e Privados, para participarem, deliberarem e votarem na AGE do dia 06/10/2016 às 16:00 horas, em 1ª convocação, ou às 17:00 horas, em 2ª e última convocação, caso não haja quorum na primeira, marcadas ambas para o seguinte endereço: Av. Coronel Carneiro Júnior, 57 – Salas 605/606 – Edifício Dona Helena – Itajubá - MG, constando da ordem do dia as seguintes matérias: 1 – Leitura do Edital de Convocação; 2- Apreciação e discussão do novo modelo de CCT e CCT de PLR para vigir no biênio 2016/2017; 3 – Apreciação e discussão da proposta apresentada pela FENABAN/Bancos Privados/BB/CAIXA/Sindicato dos Bancos de Minas Gerais, para reajuste salarial e demais condições renovatórias das convenções coletivas vigentes entre 01/09/2016 até 31/08/2017 e do período de 01/09/2017 até 31/08/2018, e também as disposições convencionais sobre PLR, para vigir de 01/09/2016 até 31/08/2017 e do período de 01/09/2017 até 31/08/2018; 4- Autorização, por votação na lista de votação, concedendo poderes negociais para, isoladamente ou em conjunto com a Federação, celebrar e assinar instrumento de convenção coletiva de trabalho nos termos da proposta patronal, se aprovada; 5 – Deliberar, por votação na lista de votação, acerca do desconto assistencial no valor único de R$ 70,00 (Setenta Reais) para distribuição respeitando-se o princípio Confederativo, a ser descontado de todos os membros da categoria profissional bancária no biênio da nova CCT, facultando-lhes o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias posteriores à realização da vigente assembleia ou o que vier determinado nas CCT’s 2016/2017 e 2017/2018, através de expressão escrita entregue na secretaria da entidade. Itajubá-MG, 06 de Outubro de 2016.
José Manuel Serva de Oliveira
Presidente
PROPOSTA BANCO DO BRASIL
O BANCO DO BRASIL S.A apresentou a contraproposta específica para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho nesta madrugada de quinta-feira (06/10), em São Paulo. O banco seguirá a contraproposta FENABAN, ou seja, 8% de reajuste nos salários e verbas, mais abono de R$ 3,5 mil agora em 2016. A proposta de assinatura do Acordo Coletivo também teria validade de 2 anos, com a reposição integral da inflação pelo INPC, mais 1% de aumento real em 2017.
Confira as propostas específicas também apresentadas:
Clausuladas:
- Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.
- Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva.
- As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos - pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira(o).
- A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas.
- As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares
- As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas.
- Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.
- Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários.
- Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB.
Não clausuladas:
- Serão disponibilizadas no ano de 2017, no mínimo, 30 turmas da Oficina “Mediação: Práticas Restaurativas” aos administradores, visando disseminar a cultura da comunicação não violenta e das práticas restaurativas.
- Será disponibilizado espaço exclusivo para ações da UniBB em 500 agências da Rede Varejo para promover o desenvolvimento de competências e facilitar o acesso a ações de capacitação.
- Será ampliada a inclusão das mulheres nas funções gerenciais.
- Será alterado o critério de 66,6% para 70% no módulo Avançado e de 33,3% para 30% no módulo Básico, possibilitando a promoção, a partir de janeiro de 2017, de até 795 funcionários que exercem, por exemplo, as funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócio e Gerente de Módulo em Unidades de Apoio.
- A verba QVT será retomada a partir da assinatura do ACT.