SEEB Itajubá

CONTRAPROPOSTA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Por: Amorim | 9 de outubro de 2009

A comissão de negociação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL reunida nesta quinta-feira (08.10), em São Paulo, com a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC apresentou a seguinte contraproposta:

 

– Índice de reajuste de 6% sobre todas as verbas;

– PLR nos seguintes termos:

1.REGRA BÁSICA: inferior a 15% do lucro líquido dos bancos apurado em 2009, a ser distribuída da seguinte forma:

a) 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024,00, limitado ao teto de R$ 6.680,00.

b) Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 14.696,00, o que ocorrer primeiro.

c) O total apurado na aplicação da Regra Básica não poderá superar 13% do lucro líquido;

d) Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

 

2. PARCELA ADICIONAL:

a) 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2009, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais);

b) Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios;

c) As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009, com atualização das datas de referência.

 

 

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN

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