SEEB Itajubá

EDITAL DE COMUNICAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009

Por: Amorim | 6 de março de 2009

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITAJUBÁ E REGIÃO, registrado no MTE sob o nº.: 46000.016105/0171, CNPJ: 21.041.074-0001-46, Código Sindical n.º006.094.07038-4.

O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itajubá e Região, entidade sindical de primeiro grau, com sede em Itajubá – MG e base territorial nas cidades de Alagoa, Baependi, Bom Repouso, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição dos Ouros, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Estiva, Extrema, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Maria da Fé, Marmelópolis, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Piranguinho, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista e Virginia, com endereço na Av. Cel. Carneiro Junior n.º57, Salas 605/606, Bairro Centro, Itajubá – MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, no que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, COMUNICA a todas as empresas vinculadas ao ramo financeiro e pessoas a quem compete, que deverá descontar, na folha de pagamento do mês de Março de 2009, dos trabalhadores em Bancos, Bancos de Investimento, Cadernetas de Poupança, Caixas Econômicas, Financeiras, Cooperativas de Crédito e Investimento, os quais o Sindicato representa, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no art. 582 da CLT, com a observância, ainda, dos demais artigos do capítulo III da CLT, da Portaria 488, de 23/11/2005, do MTE, publicada no D.O.U. de 24/11/2005, que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, sendo que a importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos aludidos trabalhadores, sindicalizados ou não, vencimentos percebidos no mês de Março do corrente ano (art. 580, inciso I), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de Abril de 2009, nos estabelecimentos financeiros credenciados, em nome deste Sindicato, com a posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos servidores contribuintes, indicando o cargo e salário percebido no mês de desconto, com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente. Itajubá-MG, 06 de Março de 2009. José Manuel Serva de Oliveira – Presidente do Sindicato.

Logo do Whatsapp