SEEB Itajubá

CAMPANHA SALARIAL – Acuados pela GREVE, banqueiros aumentam proposta

Por: Amorim | 22 de outubro de 2008

Mobilização e GREVE energizaram as negociações, mas os banqueiros mudaram a pífia proposta inicial de 7,5% de reajuste, oferecidos em 24 de Setembro, e inovaram para pior: ofereceram índices diferenciados (7,5% para quem ganha mais de R$ 1.500,00 e 9% para quem ganha R$ 1.500,00 ou menos) dia 16. Depois de mais um fim de semana de enrolação, e de uma segunda feira (20) frustrante, mas percebendo a disposição dos bancários para a continuidade da greve os banqueiros ofereceram neste início de noite de 21/10, terça feira, índices variados entre 8.15% a 10%. (Veja proposta completa na seqüência).

Esta é a nova proposta da Fenaban para os bancários, apresentada hoje (21/10):

 

  1. SALÁRIOS: (a) Reajuste de 10% para os empregados que, em 31.08.2008, percebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção: (b) reajuste de 8.15% para os empregados que, em 31.08.2008, percebiam remuneração fixa mensal superior a R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção.
  2. PLR – REGRA BÁSICA: 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966,00, limitado ao valor de R$ 6.301,00;

– Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862,00, o que ocorrer primeiro;

– O valor da PLR não poderá superar 15% do lucro líquido;

– O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados;

– As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

  1. PLR – PARCELA ADICIONAL – Será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 1.980,00.

– Se o lucro líquido de 2008 for pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320,00;

Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo no mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido.

As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

  1. PLR – ANTECIPAÇÃO: 45% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 483,00, limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR – Regra Básica – não poderá ultrapassar 15% do lucro líquido do 1º semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. O Banco com prejuízo no 1º semestre de 2008 não pagará a antecipação da PLR – Regra Básica.

– Antecipação da Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do 1º semestre de 2008, em relação ao lucro líquido do 1º semestre de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 990,00. Se o lucro líquido do 1º semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido do 1º semestre de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660,00. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios.

As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

DEMAIS ITENS

CCT 2007/2008

CCT 2008/2009

Salário de Ingresso

(jornada de 6 horas)

Portaria: R$ 586,09

Escritório: R$ 840,55

Caixa: 840,55 + R$ 248,65

(gratificação de caixa) = R$ 1.89,20

Portaria: 644,70

Escritório: R$ 924,60

Caixa: R$ 924,60 + 273,52

)gratificação de caixa = R$ 1.198,12

Salário Após 90 Dias

(jornada de 6 horas)

Portaria: 642,02

Escritório: R$ 921,49

Caixa: R$ 1.287,73, já incluída a gratificação de caixa e outras verbas

Portaria: R$ 706,22

Escritório: R$ 1.013,64

Caixa: R$ 1.416,50, já incluída a gratificação de caixa e outras verbas

ATS

R$ 14,47

R$ 15,65

Gratificação Compensador de Cheques

R$ 82,40

R$ 89,12

Auxílio Refeição

R$ 14,72

R$ 15,92

Auxílio Cesta Alimentação

R$ 252,36

R$ 272,93

13ª Cesta Alimentação

R$ 252,36

R$ 272,93

Auxílio Creche/Babá

R$ 181,40

R$ 196,18

Auxílio Funeral

R$ 486,56

R$ 526,21

Ajuda Deslocamento Noturno

R$ 50,78

R$ 54,92

Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto

R$ 72.554,39

R$ 78.467,57

Requalificação Profissional

R$ 725,13

R$ 784,23

 

SOBRE OS DIAS DE GREVE, A PROPOSTA APRESENTADA PELA FENABAN É ESTA:

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CLÁUSULA XXX – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

 

Os dias não trabalhados em 30/09/2008 e 08 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção coletiva de trabalho e 31/01/2009, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

 

Parágrafo Único – Para os efeitos do “caput” desta cláusula serão considerados dias não trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária contratada.

 

 

  1. Programa de Reabilitação e Readaptação – texto já entregue*
  2. Política de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho – texto já entregue*
  3. Estabilidade por pré-aposentadoria – nova redação*
  4. Vale Transporte – base de cálculo – texto já entregue*
  5. Emissão de CAT nos casos de assalto/seqüestro – texto já entregue*

 

 

 

CONHEÇA OS TEXTOS ENCAMINHADOS JUNTO DAS PROPOSTAS

 

CLÁUSULA

VIGÉSIMA QUARTA – Estabilidade Provisória de Emprego

Gozarão de estabilidade provisória de emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:


e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao preenchimento dos requisitos mínimos para aquisição do direito à aposentadoria pela previdência social, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco;

 

f) pré-aposentadoria: Para os empregados do sexo masculino, por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao preenchimento dos requisitos mínimos para a aquisição do direito à aposentadoria pela previdência social, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;

 

g) pré-aposentadoria: Para os empregados do sexo feminino, por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao preenchimento dos requisitos mínimos para a aquisição do direito à aposentadoria pela previdência social desde que tenham o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Quanto aos empregados nas proximidades de aposentadoria, de que trata esta cláusula, deve observar-se que:

 

I – aos empregados compreendidos nas alíneas “e”, “f” e “g”, a estabilidade provisória somente será adquirida a partir do recebimento, pelo banco, da comunicação do empregado, de reunir ele as condições previstas, por escrito, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, complementada pelos documentos comprobatórios desse direito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o banco os exigir;

 

II – aos abrangidos pelas alíneas “e”, “f” e “g”, a estabilidade não se aplica aos casos de demissão por força maior comprovada, dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e se extinguirá se não for requerida a aposentadoria imediatamente após o preenchimento dos requisitos mínimos para a aquisição do direito a ela.

 

 

Redação CCT 2007/2008:

“No caso de assalto a qualquer agência bancária, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver”

 

 

 

PROPOSTA CCT 2008/2009:

 

No caso de seqüestro ou assalto a qualquer agência bancária, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.

 

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT será emitida quando o diagnóstico conclusivo, estabelecido pelo médico do trabalho do banco recomendar sua emissão, conforme previsto na legislação previdenciária.

 

 

CLÁUSULA 17ª – AUXÍLIO-CRECHE/ AUXÍLIO BABÁ

 

Os bancos reembolsarão aos seus empregados, até o valor mensal de R$ ……. para cada filho, até a idade de 71 (setenta e um) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Reembolsarão, também, nas mesmas condições e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada doméstica/babá, mediante a entrega de cópia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e seja inscrita no INSS.

 

 

Parágrafo Primeiro: (…)

 

Parágrafo Segundo: (…)

 

Parágrafo Terceiro: (…)

 

 

CLÁUSULA 21 ª – VALE -TRANSPORTE

 

Os bancos concederão o vale-transporte…

 

Parágrafo Único

Tendo em vista o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o valor da participação dos bancos nos gastos de deslocamento do empregado será equivalente à parcela que exceder a 4% (quatro por cento) do seu salário básico, assim considerando o somatório das verbas fixas mensais de natureza salarial.

 

 

CLÁUSULA XXX

 

As partes estabelecerão, em documento específico, princípios de uma política de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. A observância aos princípios previstos nesse documento será consubstanciada através de termo de adesão, firmado individualmente pelos bancos e entidades sindicais.

 

 

POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

O objetivo desta política é promover a pratica de ações e comportamentos adequados dos empregados dos bancos aderentes a este instrumento, em todos os níveis, que possam prevenir conflitos indesejáveis no ambiente de trabalho.

A presente política será aplicável a todos os bancos e entidades profissionais que a ela adiram, conforme previsto em convenção coletiva de trabalho.

 

 

A política terá como escopo os seguintes princípios:

 

I – Valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à dignidade, a cooperação e o trabalho em equipe;

II – Conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável;

III – Promoção de valores éticos, morais e legais;

 

 

Diretrizes de implantação da política

 

Os bancos aderentes implementarão a presente política por meio de adoção das seguintes medidas:

 

I – Declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio;

II – Realização de cursos de treinamento de gestores, específicos sobre o tema, incluindo comunicação, relacionamento interpessoal, liderança, feedback e mediação de conflitos;

III – Os bancos aderentes deverão disponibilizar canal seguro para encaminhamento de denuncias;

IV – Avaliação semestral do programa, através de reuniões entre a representação sindical dos bancários e a representação dos bancos, devendo ser criados indicadores que avaliem o desempenho do programa;

V – Nos critérios de promoção para cargos de gestão de pessoas serão consideradas as habilidades comportamentais, de liderança e de relacionamento interpessoal;

VI – Caberá aos sindicatos e aderentes disponibilizar canal seguro para encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento, pelos bancários.

 

Mecanismo de encaminhamento e solução das questões:

 

Logo do Whatsapp