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Campanha Salarial: Veja como foram as negociações de 15/09 com a Fenaban

Por: Amorim | 15 de setembro de 2008

Conheça passo a passo como foram as respostas da FENABAN para os bancários na rodada de 15 de Setembro, ocorrida em São Paulo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL / AUMENTO REAL Vão manter o mesmo princípio do ano de 2007. Os valores de correção serão apresentados na próxima rodada, prevista para o dia 24 de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA – PRODUTIVIDADE

FENABAN não concorda, este item fará parte da proposta global.


CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO DE INGRESSO
FENABAN quer manter CCT com salário até 90 dias, para adaptação do novo empregado, quer manter hierarquia. Segundo eles, qualquer reajuste sobre o piso, impacta sobre a correção geral do trabalho. Na próxima rodada apresentarão proposta global, que contemplará o Piso.


CLÁUSULA QUARTA – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

Não concordam em antecipar para o mês de fevereiro. Manter a CCT.


CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Manter a CCT 2007/ 2008


CLÁUSULA SÉTIMA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Manter a CCT 2007/ 2008, com reajuste pelo índice da cláusula primeira.

CLÁUSULA OITAVA – OPÇÃO POR INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –
Manter a CCT 2007/ 2008.


CLÁUSULA NONA – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Manter a CCT 2007/ 2008, em 50%


CLÁUSULA DEZ – ADICIONAL NOTURNO

Manter a CCT 2007/ 2008, em 35%


CLÁUSULA DOZE – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Manter a CCT.


CLÁUSULA TREZE – GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Vamos discutir a inclusão de outras verbas de caixa na redação.
Manter a CCT


CLÁUSULA QUATORZE – GRATIFICAÇÃO DE COMPENSADOR DE CHEQUES

Manter a CCT


CLÁUSULA DEZESSEIS – AUXÍLIO REFEIÇÃO
Não concordam com 30 tíquetes. Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.


CLÁUSULA DEZESSETE – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.


CLÁUSULA DEZOITO – DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO

Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.

CLÁUSULA DEZENOVE – VALE TRANSPORTE FENABAN propõe alteração, com a seguinte inclusão
”assim considerado o somatório das verbas mensais de natureza salarial”.
A Mesa Contec concorda com a nova redação, desde que a parcela seja reduzida para 2%. Hoje o percentual é de 4%.Existe discussão judicial com INSS, que não aceita o pagamento menor do que 6%.


CLÁUSULAS NOVAS

CLÁUSULA CINQUENTA E SETE – ADICIONAL DE ANUÊNIO
Não concordam com o retorno do ATS, os bancos gastaram muito dinheiro para acabar com a acumulação dos anuênios e não vão voltar atrás nesta matéria.
Houve Acordo Para sua extinção. Não faz sentido recria-lo.

CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO – RENOVAÇÃO DE CLÁUSULAS
Todas as cláusulas econômicas serão corrigidas pelo índice da cláusula primeira.


CLÁUSULA SESSENTA E SETE – COMISSÃO SOBRE VENDA DE PRODUTOS

Esta matéria foi discutida juntamente com a PCS.


CLAÚSULA SETENTA E DOIS – PCS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Não concordam com criação de PCS, essa matéria não tem trânsito nos Bancos. Todos os bancos têm Plano de Carreira, não da pra unificar via Convenção Coletiva de Trabalho.
Cada banco tem a sua forma de pagamento por merecimento.
Não tem como incluir na CCT.

CLÁUSULA SETENTA E CINCO – VIGÊNCIAManter a CCT.


PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E PLR ADICIONAL.
A FENABAN propõe Manter as regras da PLR atual, inclusive a PLR Adicional,
A mesa Contec entende que, mantido os mesmos índices para a distribuição, não resolve a Campanha Salarial. Nos anos de 2006 e 2007, o índice de crescimento foi de 15% para receber.

FENABAN- entregou proposta de redação das seguintes cláusulas:

17ª – Auxílio-Creche / Auxílio-Babá – R$ 181,40
Propõe – Redução da idade do filho de 83 para 71 meses
Proposta que ficou na mesa, um valor em Reais, multiplicado por 83 meses atuais, e dividido por 71 meses propostos.

21ª – Vale-Transporte
Acrescenta – Assim considerado o somatório das verbas fixas de natureza salarial.
Contec – Propõe um índice de 2 %

24ª – Estabilidade Provisórias de Emprego

Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão.

e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, proporcional ou integral, somente aquela que ocorrer primeiro, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;

f) pré-aposentadoria: Para o homem, por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, proporcional ou integral, somente aquela que ocorrer primeiro, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;

g) pré-aposentadoria: Para a mulher, por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, proporcional ou integral, somente aquela que ocorrer primeiro, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;

I – Aos compreendidos nas alíneas “e”, “f” e “g”, a estabilidade provisória somente será adquirida a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação do empregado, por escrito, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele as condições previstas, acompanhada dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 dias, após o banco exigir

FENABAN – entende que a estabilidade pré-aposentadoria, é com 51 anos de idade ou 33 anos de contribuição
Se a estabilidade é de 24 meses.
Quer mudar porque o empregado não está exercendo esta estabilidade.

CONTEC – Qualquer alteração nesta cláusula vai acabar com aposentadoria proporcional.

Próxima rodada esta prevista para o dia 24 de setembro, quando a FENABAN deverá apresentar NOVAS CONTRAPROPOSTAS

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